Incide PIS e COFINS sobre as receitas financeiras?


Embora pareça uma pergunta simples e objetiva, essa é uma questão que possui várias respostas possíveis, principalmente devido aos dois regimes de apuração do PIS e da COFINS (regime cumulativo e não cumulativo) e à existência de vários tipos de receitas financeiras.


Embora pareça uma pergunta simples e objetiva, essa é uma questão que possui várias respostas possíveis, principalmente devido aos dois regimes de apuração do PIS e da COFINS (regime cumulativo e não cumulativo) e à existência de vários tipos de receitas financeiras.

Neste post, abordaremos os principais tipos de receitas financeiras, tanto no regime cumulativo quanto no regime não cumulativo. Você ficará surpreso com as diversas nuances desse tema.

Conceito de Receita Financeira Embora não exista um conceito preciso do que é considerado "receita financeira", podemos nos basear nos seguintes dispositivos legais:

O artigo 397 do Decreto n° 9.580/2018 estabelece que: "Os juros, o desconto, o lucro na operação de reporte e os rendimentos ou os lucros de aplicações financeiras de renda fixa ou variável, que tenham sido obtidos pelo contribuinte, serão incluídos no lucro operacional e, quando derivados de operações ou títulos de renda fixa com vencimento posterior ao encerramento do período de apuração, poderão ser distribuídos pelos períodos a que competirem".

Já o artigo 9º da Lei n° 9.718/1998 estabelece que: "As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis por disposição legal ou contratual, serão consideradas, para fins da legislação do imposto de renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição PIS e da COFINS, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso".

Regime Cumulativo No regime cumulativo, o PIS e a COFINS incidem apenas sobre o faturamento das pessoas jurídicas, e as receitas financeiras não estão incluídas no conceito de faturamento. O faturamento é composto apenas por:

  1. O produto da venda de bens nas operações de conta própria;
  2. O preço da prestação de serviços em geral;
  3. O resultado obtido nas operações de conta alheia;
  4. E as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não incluídas nas operações mencionadas anteriormente.

Portanto, a regra geral é que não há incidência de PIS e COFINS sobre as receitas financeiras no regime cumulativo (Lei n° 9.718/1998, artigos 2º e 3º; Decreto-Lei n° 1.598/1977, artigo 12).

No entanto, existem algumas situações peculiares em que a Receita Federal entende que, mesmo que a receita seja de natureza financeira, se ela for proveniente do exercício da atividade empresarial do contribuinte, estará enquadrada no conceito de "faturamento" e, portanto, estará sujeita à incidência de PIS e COFINS.


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